- 1 -A duração das bolsas é fixada nos respetivos regulamentos.
- 2 -As bolsas a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo anterior não podem exceder dois anos, no caso de mestrado não integrado, quatro anos, no caso de doutoramento, e seis anos para as bolsas de pós-doutoramento.
- 3 -As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais, se o regulamento o permitir, sem prejuízo dos limites máximos previstos no número anterior.
Artigo 3.º — Duração
Vigente desde: 27/08/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2012