A emissão e portabilidade do LEI em Portugal pelo IRN, I. P., é efetuada relativamente às seguintes entidades:
- a)Entidades sujeitas a registo comercial, com sede em Portugal;
- b)Entidades sujeitas a inscrição no ficheiro central de pessoas coletivas (FCPC), com sede em Portugal;
- c)Fundos, identificados nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro, cuja sociedade gestora ou outro representante legal, nos casos aplicáveis, estejam sediados em Portugal;
- d)Outras entidades não previstas nas alíneas anteriores, designadamente entidades com sede no estrangeiro, legal ou regulamentarmente obrigadas à utilização do identificador LEI, nos termos a autorizar por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.