O pedido de emissão, renovação ou portabilidade do LEI é efetuado por via eletrónica, através de sítio na Internet disponibilizado e mantido pelo IRN, I. P., presencialmente ou por correio, em formulário próprio aprovado por despacho do presidente do conselho diretivo deste instituto.
Artigo 6.º — Forma do pedido
Vigente desde: 17/09/2015
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Em vigor desde 17/09/2015