É revogada toda a legislação sobre metrologia, com as excepções decorrentes do disposto no artigo anterior.
ARTIGO 16.º — (Revogação)
Vigente desde: 19/05/1983
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Em vigor desde 19/05/1983
É revogada toda a legislação sobre metrologia, com as excepções decorrentes do disposto no artigo anterior.
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