- 1 -Verificação periódica é o conjunto de operações destinadas a constatar se os instrumentos de medição mantêm a qualidade metrológica das tolerâncias admissíveis relativamente ao modelo respectivo.
- 2 -Nos instrumentos de medição cuja qualidade metrológica esteja dentro das tolerâncias admissíveis relativamente ao modelo será aposta a marca de verificação periódica.
- 3 -A marca referida no número anterior permitirá conhecer, por simples exame visual, o ano da verificação e garantir a inviolabilidade dos instrumentos de medição.
- 4 -A verificação periódica é válida em todo o território nacional.
ARTIGO 5.º — (Verificação periódica)
Vigente desde: 19/05/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/1983