- 1 -Todos os elementos constantes dos ficheiros existentes no Centro de Informática são de natureza confidencial, constituindo segredo profissional para todos os funcionários e agentes que, no exercício das suas funções, a eles tenham acesso.
- 2 -O disposto no número anterior é aplicável a consultores ou funcionários de empresas fornecedoras de equipamento ou de serviços.
Artigo 7.º — Sigilo profissional
Vigente desde: 01/06/1988
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Em vigor desde 01/06/1988