O pessoal de informática pode ser designado para o exercício de cargos correspondentes nas missões diplomáticas e nos postos consulares, nos termos do artigo 52.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47478, de 31 de Dezembro de 1966, e demais legislação aplicável, designadamente o disposto no artigo 102.º do citado Regulamento e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 550/74, de 23 de Outubro, quando tal se considere necessário.
Artigo 6.º — Mobilidade do pessoal
Vigente desde: 01/06/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/1988