A lista dos organismos habilitados a conceder os certificados de conformidade ou de controlo, previstos no artigo 4.º, é aprovada por despacho do Ministro da Indústria e Energia, a publicar no Diário da República.
Artigo 11.º — Organismos de certificação
Vigente desde: 19/06/1990
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/06/1990