- 1 -Compete ao armador designar o capitão do navio.
- 2 -O armador pode despedir o capitão a todo o tempo, sem prejuízo dos direitos e obrigações decorrentes do contrato de trabalho.
Artigo 3.º — Designação do capitão
Vigente desde: 10/07/1998
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Em vigor desde 10/07/1998