O concurso aberto, anteriormente à data da entrada em vigor deste diploma, para a categoria de tesoureiro-ajudante principal mantém-se válido, sendo os funcionários aprovados nomeados para a categoria de técnico tributário, em função dos lugares a converter, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 1.º deste diploma.
Artigo 4.º — Concurso de promoção para a categoria de tesoureiro-ajudante principal
Vigente desde: 09/06/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/1999