- 1 -Compete ao conselho directivo:
- a)Assegurar a gestão e o desenvolvimento das actividades do INH, incluindo a aquisição e a alienação de imóveis;
- b)Elaborar e submeter à apreciação da tutela os planos de actividade e financeiros plurianuais, os projectos de orçamento anuais e os relatórios de actividade;
- c)Elaborar e submeter à apreciação da tutela as contas de gerência anuais;
- d)Superintender na execução dos planos, programas e orçamento;
- e)Arrecadar as receitas do INH, autorizar a realização de despesas e a contracção de encargos de assistência financeira, dentro da competência fixada pela tutela;
- f)Assegurar a fiscalização de empreendimentos financiados, total ou parcialmente, pelo INH;
- g)Assinar contratos de desenvolvimento ou contratos-programas, depois de autorizados nos termos da lei;
- h)Deliberar sobre a propositura de acções judiciais e conceder autorização para confissão, desistência ou transacção judicial;
- i)Aprovar a conta de gerência e dar balanço, mensalmente, às disponibilidades do INH;
- j)Elaborar os regulamentos internos necessários ao bom funcionamento dos serviços e deliberar sobre todas as situações relativas ao pessoal, nomeadamente à sua contratação, nomeação, colocação, promoção, transferência e cessação de contrato;
- l)Exercer os demais actos da competência do INH nos termos do presente diploma.
- 2 -O conselho directivo pode delegar o exercício de parte da sua competência em qualquer dos seus membros ou noutro pessoal dirigente do INH.
- 3 -A delegação e distribuição de pelouros não afectam a colegialidade e a solidariedade dos membros do conselho directivo.
Artigo 9.º — (Competência)
RevogadoVersão 3Vigente desde: 28/03/2021