Os projectos de investimento que pela sua natureza, forma ou condições de realização possam afectar a ordem, a segurança ou a saúde públicas, assim como aqueles que respeitem à produção e comércio de armas, munições e material de guerra ou que envolvam o exercício da autoridade pública, estão sujeitos ao estabelecido na respectiva legislação especial.
Artigo 11.º — Legislação especial
Vigente desde: 10/09/2003
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Em vigor desde 10/09/2003