Cria o regime contratual único para os grandes projectos de investimento, de origem nacional e estrangeira, e revoga o regime de registo de operações de investimento estrangeiro
Objecto
Condição de acesso e entidade competente
Contrapartidas
Contratos de investimento
Decisão final
Renegociação
Participação de outras entidades
No decurso da análise, negociação e acompanhamento bem como da renegociação dos projectos que acedam ao regime contratual de investimento, e sem prejuízo da competência exclusiva a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º, a API pode solicitar aos ministérios e entidades públicas ou privadas, directa ou indirectamente envolvidas ou interessadas no processo, a prestação de toda a colaboração necessária, nomeadamente a emissão de pareceres ou outros contributos convenientes para o efeito.
Rescisão
Recurso à via arbitral
Direito da concorrência
O disposto no presente diploma não dispensa a observância dos procedimentos previstos pela legislação em vigor em matéria de defesa e promoção da concorrência.
Legislação especial
Os projectos de investimento que pela sua natureza, forma ou condições de realização possam afectar a ordem, a segurança ou a saúde públicas, assim como aqueles que respeitem à produção e comércio de armas, munições e material de guerra ou que envolvam o exercício da autoridade pública, estão sujeitos ao estabelecido na respectiva legislação especial.
Revogação
São revogados o Decreto-Lei n.º 246/93, de 8 de Julho, o Decreto-Lei n.º 321/95, de 28 de Novembro, e o Decreto Regulamentar n.º 2/96, de 16 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 4/2000, de 24 de Março.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Julho de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Carlos Manuel Tavares da Silva - António José de Castro Bagão Félix - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
Promulgado em 1 de Setembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Setembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.