- 1 -Os médicos internos ficam vinculados à ARS ou às Regiões Autónomas da área do estabelecimento ou serviço de saúde de colocação.
- 2 -(Revogado).
- 3 -O vínculo previsto no número anterior tem por objecto a colocação, nos estabelecimentos de formação previstos no artigo 11.º, mediante:
- a)Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de contrato a termo resolutivo incerto;
- b)Comissão de serviço, no caso de o médico interno ser titular de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado constituída previamente.
- 4 -O contrato a termo resolutivo incerto e a comissão de serviço a que se refere o número anterior vigoram pelo período de duração estabelecido para o respectivo programa de formação médica especializada, incluindo repetições e interrupções e, no caso das vagas preferenciais, até à efectiva celebração do contrato por tempo indeterminado.
- 5 -(Revogado).
- 6 -Aos médicos internos oriundos das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, para efeitos do presente artigo, aplicam-se os respectivos Estatutos.
- 7 -A prestação do serviço militar, ainda que em regime de voluntariado, nas situações de mobilização e convocação ou de serviço cívico durante o internato médico, assim como as interrupções de frequência concedidas nos termos do n.º 2 do artigo 17.º suspendem a contagem do prazo, com lugar cativo, devendo o interno retomar a sua frequência no prazo de 30 dias após a prestação daquele serviço ou no dia seguinte ao do termo do período de interrupção.
- 8 -O número de novos médicos internos a vincular a cada ARS ou às Regiões Autónomas é determinado, anualmente, por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, publicado no Diário da República.
Artigo 13.º — Vinculação dos médicos internos
AlteradoVersão 3Vigente desde: 14/02/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2009
Decreto-Lei n.º 45/2009 - 1.ª Série(13/02/2009)
Alterado
Em vigor de 14/03/2007 a 13/02/2009
Decreto-Lei n.º 60/2007 - 1.ª Série(13/03/2007)
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