- 1 -O internato médico é composto por um período de formação inicial e por um período subsequente de formação específica.
- 2 -O período de formação inicial, adiante designado por ano comum, tem a duração de 12 meses.
- 3 -O ano comum é constituído por cinco blocos formativos orientados para a medicina interna, a pediatria geral, a obstetrícia, a cirurgia geral e os cuidados de saúde primários, nos termos do programa de formação em vigor.
- 4 -(Revogado).
- 5 -(Revogado).
Artigo 4.º — Processo de formação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/03/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2007
Decreto-Lei n.º 60/2007 - 1.ª Série(13/03/2007)
Original