- 1 -A Inspecção-Geral da Administração Interna, abreviadamente designado por IGAI, tem por missão assegurar as funções de auditoria, inspecção e fiscalização de alto nível, relativamente a todas as entidades, serviços e organismos, dependentes, ou cuja actividade é legalmente tutelada ou regulada pelo membro do Governo responsável pela área da Administração Interna.
- 2 -A IGAI prossegue as seguintes atribuições:
- a)Realizar inspecções utilizando métodos de auditoria e de verificação de legalidade, com vista a avaliar do cumprimento das missões, das normas legais e regulamentares e das instruções governamentais que impendem sobre a actividade dos serviços e entidades;
- b)Exercer o controlo de segundo nível sobre a gestão e a execução dos projectos de financiamento participados por fundos externos, designadamente da União Europeia, no âmbito do MAI;
- c)Averiguar todas as notícias de violação grave dos direitos fundamentais de cidadãos por parte dos serviços ou seus agentes, que cheguem ao seu conhecimento, e apreciar as demais queixas, reclamações e denúncias apresentadas por eventuais violações da legalidade e, em geral, as suspeitas de irregularidade ou deficiência no funcionamento dos serviços;
- d)Efectuar inquéritos, sindicâncias e peritagens, bem como processos de averiguações e disciplinares superiormente determinados, e instruir ou cooperar na instrução dos processos instaurados no âmbito dos serviços, cuja colaboração seja solicitada e autorizada superiormente;
- e)Realizar auditorias e estudos de organização e funcionamento, orientados para a eficiência e eficácia dos serviços, de acordo com plano de actividades ou mediante determinação superior, e propor ao ministro providências legislativas relativas à melhoria da qualidade e eficiência dos serviços e ao aperfeiçoamento das instituições de segurança e de protecção e socorro;
- f)Participar aos órgãos competentes para a investigação criminal os factos com relevância jurídico-criminal e colaborar com aqueles órgãos na obtenção de provas, sempre que isso for solicitado.
- 3 -A IGAI é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por dois subinspectores-gerais.
Artigo 11.º — Inspecção-Geral da Administração Interna
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006