- 1 -A Direcção-Geral de Administração Interna, abreviadamente designada por DGAI, tem por missão garantir o apoio técnico à formulação de políticas, ao planeamento estratégico e operacional, à política legislativa e às relações internacionais, bem como assegurar e coordenar tecnicamente a administração eleitoral.
- 2 -A DGAI prossegue as seguintes atribuições no âmbito do planeamento estratégico e política legislativa:
- a)Dar apoio técnico em matéria de formulação e acompanhamento da execução das políticas, das prioridades e dos objectivos do MAI e contribuir para a concepção e a execução da política legislativa do MAI;
- b)Apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental, proceder à elaboração dos instrumentos de planeamento integrado, de acordo com os diplomas programáticos e de opção estratégica do Governo, assegurando a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas, e elaborar estudos de prospectiva em cenário global, nacional, regional e sectorial, identificando e acompanhando as tendências de longo prazo nas áreas de intervenção do MAI;
- c)Avaliar projectos de investigação e desenvolvimento com interesse para a segurança interna e coordenar a participação nos respectivos grupos de projecto, quer no âmbito nacional quer no âmbito internacional;
- d)Elaborar estudos comparados e análise do ambiente externo, designadamente nos domínios da segurança interna, imigração e emergência;
- e)Proceder à avaliação de execução do planeado, identificando desvios, definindo os factores críticos de sucesso e os momentos de avaliação da execução das políticas, e desenvolvendo estratégias de gestão de desvios no âmbito do planeamento;
- f)Garantir a recolha, produção e o tratamento, designadamente estatístico, no quadro do sistema estatístico nacional, e acesso da informação adequada, nas áreas de atribuições do MAI, formatando-a e disponibilizando-a em função das necessidades dos utilizadores institucionais e do público.
- 3 -A DGAI prossegue as seguintes atribuições no âmbito das relações internacionais:
- a)Apoiar a definição e a execução da política de relações internacionais e cooperação no âmbito do MAI, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- b)Assegurar a coordenação das relações externas e da política de cooperação entre todos os serviços e organismos do MAI;
- c)Coordenar a representação do Estado Português em todas as comissões, reuniões, conferências ou organizações similares que, no plano internacional, se realizem na área da administração interna;
- d)Assegurar a coordenação e a ligação funcional e técnica com os representantes do MAI junto das missões diplomáticas de Portugal, sem prejuízo das competências próprias dos respectivos chefes de missão;
- e)Manter actualizado um sistema de informação sobre as disposições normativas vigentes constantes de diplomas internacionais, comunitários e nacionais com aplicação na área de atribuições do MAI, bem como o arquivo e conservação dos instrumentos internacionais assinados no âmbito do MAI;
- f)Dar apoio às delegações internacionais presentes em Portugal para participar em iniciativas do Governo relativas à área da administração interna.
- 4 -A DGAI prossegue as seguintes atribuições no âmbito da administração eleitoral:
- a)Organizar e apoiar tecnicamente a execução dos referendos e dos processos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia;
- b)Assegurar o recenseamento eleitoral;
- c)Manter actualizada e disponibilizar ao público um sistema de informação dos resultados eleitorais;
- d)Difundir informação pública sobre o sistema e os actos eleitorais e promover a participação eleitoral;
- e)Proceder a estudos em matéria eleitoral.
- 5 -O apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento da DGAI é assegurado pela Secretaria-Geral.
- 6 -A DGAI é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três directores, cargos de direcção superior de segundo grau.
Artigo 10.º — Direcção-Geral de Administração Interna
Vigente desde: 27/10/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2006