- 1 -A Secretaria-Geral tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MAI e aos órgãos e serviços sem estrutura de apoio administrativo, bem como o apoio técnico e a prestação de serviços comuns, desde que não cometidos por lei a outros serviços, designadamente, nos domínios técnico-jurídico e de contencioso, da organização e gestão de recursos, da gestão financeira, acompanhamento e controlo da execução orçamental, da documentação e arquivo e da comunicação e relações públicas, aos órgãos e serviços do MAI.
- 2 -A SG prossegue as seguintes atribuições:
- a)Providenciar a assessoria jurídica e a assistência técnica e administrativa aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MAI e demais serviços e organismos do MAI, bem como assegurar o contencioso do ministério;
- b)Assegurar o apoio administrativo e logístico à DGAI, à DGIE e à ANSR e prestar serviços de utilização comum aos restantes serviços e organismos do MAI, designadamente nas áreas da gestão orçamental e da organização e recursos humanos, coordenando e apoiando os serviços na implementação das políticas definidas pelo Governo;
- c)Coordenar a elaboração dos projectos de orçamento e acompanhar a respectiva execução, em colaboração com os demais serviços e organismos;
- d)Instruir os processos de concessão de passaporte especial;
- e)Emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de quadros de pessoal e colaborar em acções de recrutamento, selecção e formação de pessoal no âmbito do MAI e, quando solicitado, em matéria de gestão financeira e execução orçamental em prol dos restantes serviços e organismos do MAI;
- f)Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, modernização, a política de qualidade, e a preservação do património histórico e arquivístico no âmbito do MAI, promovendo boas práticas de gestão de documentos nos serviços e organismos do ministério e procedendo à recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores.
- g)Assegurar, em articulação com os demais serviços, o atendimento e informação ao público, e o serviço relações públicas e protocolo do ministério, bem como um centro de documentação nas áreas de interesse do MAI.
- h)Assegurar as funções de unidade ministerial de compras.
- 3 -A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral adjunto.
Artigo 12.º — Secretaria-Geral
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006