- 1 -A Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos, abreviadamente designado por DGIE, tem por missão o estudo, concepção, coordenação, apoio técnico e execução no domínio da gestão do património, das infra-estruturas e dos equipamentos necessários à prossecução das atribuições cometidas ao MAI.
- 2 -A DGIE prossegue as seguintes atribuições:
- a)Elaborar os estudos conducentes ao estabelecimento das políticas de logística e de infra-estruturas das forças e serviços de segurança do MAI;
- b)Elaborar e propor, com a cooperação das forças de segurança, os planos plurianuais de equipamento, e executar os investimentos previstos na lei de programação de meios e no PIDDAC que sejam da sua competência, e acompanhar e controlar a execução dos que forem da responsabilidade de outros serviços e organismos do MAI;
- c)Assegurar a gestão dos sistemas de utilização comum entre serviços e proceder à aquisição de bens e serviços para os serviços e organismos do MAI, segundo orientação superior;
- d)Acompanhar, em cooperação com a DGAI, a negociação de fundos europeus e outros financiamentos internacionais aplicáveis no âmbito da administração interna e coordenar as candidaturas e a gestão da aplicação dos mesmos fundos pelos serviços e organismos do MAI;
- e)Estudar e planear, numa perspectiva de rentabilização e potenciação da eficácia e de interoperabilidade, a arquitectura dos sistemas de informação e de comunicações e coordenar a gestão dos sistemas existentes nas forças de segurança e demais serviços e organismos do MAI;
- f)Definir e promover a normalização de conceitos e definir normas gerais e específicas relativas à negociação e administração de contratos de aquisição, bem como procedimentos de utilização de equipamentos e aplicações, no âmbito do armamento, equipamento policial e sistemas de informação e comunicações, bem como prestar assessoria técnica nestes domínios;
- g)Estabelecer com as Forças Armadas e forças e serviços de segurança fora do âmbito do MAI, programas de cooperação no âmbito das suas atribuições.
- 3 -O apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento da DGIE é assegurado pela Secretaria-Geral.
- 4 -A DGIE é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
Artigo 13.º — Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006