- 1 -O presente Regulamento fixa, para efeitos de circulação, os pesos e as dimensões máximos dos veículos a motor e seus reboques.
- 2 -As disposições constantes do presente Regulamento relativas a reboques são também aplicáveis aos semi-reboques.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/05/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2007