- 1 -Ao pessoal com relação jurídica de emprego público pertencente ao quadro de pessoal aprovado pela Portaria n.º 461/99, de 25 de Junho, é aplicável o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro.
- 2 -A opção definitiva pelo contrato de trabalho nos termos do número anterior deve ser feita até 31 de Janeiro de 2009.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, na ausência de manifestação de vontade nos termos do número anterior, o pessoal a que se refere o n.º 1 passa a exercer funções para o Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., ao abrigo do regime jurídico aplicável ao pessoal com relação jurídica de emprego público.
- 4 -A posição contratual da Hospital Amadora/Sintra, Sociedade Gestora, S. A., nos contratos de trabalho com o pessoal ao seu serviço, transmite-se para o Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., nos termos dos artigos 318.º a 321.º do Código do Trabalho, incluindo a do pessoal com relação jurídica de emprego público que, à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, esteja a exercer funções na Hospital de Amadora/Sintra, Sociedade Gestora, S. A., em regime de contrato de trabalho, nomeadamente ao abrigo de instrumento de mobilidade.
Artigo 5.º — Pessoal
Vigente desde: 10/10/2008
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Em vigor desde 10/10/2008