- 1 -Os espaços de jogo e recreio devem estar devidamente equipados, nomeadamente com:
- a)Iluminação pública;
- b)Bancos suficientes atendendo às áreas e dimensão dos espaços;
- c)Recipientes para recolha de resíduos sólidos.
- 2 -Os espaços de jogo e recreio devem, sempre que possível, estar devidamente equipados com bebedouros e telefone de uso público ou, em alternativa, devem possuir estes equipamentos nas suas imediações, a uma distância adequada e de rápido e fácil acesso para os seus utilizadores.
- 3 -O mobiliário urbano a utilizar nos espaços de jogo e recreio não pode causar riscos aos seus utilizadores, nomeadamente lesões ou traumatismos graves tais como cortes, empalação, entalões, amputações, estrangulamentos ou outros.
Artigo 11.º — Mobiliário urbano e instalações de apoio
Vigente desde: 17/09/2015
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Em vigor desde 17/09/2015