- 1 -O solo para implantação dos espaços de jogo e recreio deve possuir condições de drenagem adequadas.
- 2 -As superfícies de impacto devem ser concebidas e instaladas de acordo com requisitos estabelecidos nas normas aplicáveis.
- 3 -Nas áreas de queda devem ser colocados materiais de amortecimento de impacto, de acordo com o estipulado nas normas aplicáveis.
Artigo 25.º — Solo e superfícies de impacto
Vigente desde: 17/09/2015
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