O Secretariado para a Modernização Administrativa, criado na Presidência do Conselho de Ministros pelo Decreto-Lei n.º 497/85, de 17 de Dezembro, e adiante designado por Secretariado, é um serviço público dotado de autonomia administrativa e funciona na dependência do Primeiro-Ministro.
Artigo 1.º — (Natureza)
Vigente desde: 23/07/1986
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Em vigor desde 23/07/1986