- 1 -A Presidência do Conselho de Ministros providenciará pela instalação do Secretariado.
- 2 -A dotação orçamental do Secretariado constará de verba inscrita no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros.
- 3 -O director do Secretariado autoriza as despesas nos termos da lei ou da competência que lhe seja delegada, para o efeito, pelo Primeiro-Ministro.
Artigo 11.º — (Dotação orçamental)
Vigente desde: 23/07/1986
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/07/1986