- 1 -O SNPC é dirigido por um presidente, equiparado, para todos os efeitos, a director-geral, sendo coadjuvado por dois vice-presidentes e um subinspector-geral, equiparados a subdirectores-gerais.
- 2 -Compete ao presidente:
- a)Coordenar toda a actividade do SNPC, garantindo o seu funcionamento;
- b)Representar o SNPC em juízo e fora dele;
- c)Convocar e presidir ao conselho administrativo;
- d)Autorizar a realização de despesas, dentro dos limites legalmente admissíveis;
- e)Superintender nas relações internacionais do SNPC.
Artigo 12.º — Presidente
Vigente desde: 03/06/1993
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Em vigor desde 03/06/1993