- 1 -O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira e patrimonial do SNPC, com a seguinte composição:
- a)O presidente do SNPC, que preside;
- b)Um dos vice-presidentes, a designar pelo presidente;
- c)O chefe da Repartição Administrativa;
- d)Um delegado da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
- 2 -O presidente e o vice-presidente são substituídos, nos seus impedimentos ou faltas, por quem para o efeito for designado por despacho do presidente.
- 3 -Participa nas reuniões do conselho administrativo, sem direito de voto, o chefe da Secção de Contabilidade, que exerce funções de secretário.
- 4 -O conselho administrativo reúne trimestralmente em sessão ordinária e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
- 5 -O conselho administrativo elabora o seu regulamento interno de funcionamento.
Artigo 13.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 03/06/1993
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Em vigor desde 03/06/1993