- 1 -Compete ao Núcleo de Apoio Técnico (NAT):
- a)Assegurar a assessoria jurídica;
- b)Assegurar as relações do SNPC com a comunicação social e elaborar e promover a difusão de comunicados, conselhos e informações às populações, sempre que necessário;
- c)Prestar assessoria técnica no domínio das relações internacionais, nomeadamente elaborando pareceres sobre os acordos de colaboração a estabelecer com outros países e prestando apoio técnico às delegações do SNPC nos trabalhos relacionados com organizações internacionais, designadamente com a Comunidade Europeia;
- d)Colaborar na preparação do relatório anual e do plano de actividades e na proposta de projecto de orçamento anual;
- e)Desenvolver e gerir os sistemas informáticos.
- 2 -O NAT é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 24.º — Núcleo de Apoio Técnico
Vigente desde: 03/06/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/1993