- 1 -Compete ao Centro de Documentação e Informação (CDI):
- a)Assegurar a pesquisa, análise, selecção e difusão da documentação com interesse para a protecção civil, bem como a organização, actualização e conservação do património documental e bibliográfico do SNPC;
- b)Recolher e classificar as informações noticiosas com interesse para a protecção civil e difundi-las pelos vários serviços do SNPC;
- c)Pesquisar, seleccionar e catalogar a legislação nacional e comunitária relativa às matérias de protecção civil, propor a aquisição de publicações com elas relacionadas, e disso informar os serviços do SNPC;
- d)Assegurar a elaboração e a difusão periódica de uma publicação regular destinada à informação do público.
- 2 -O CDI é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 25.º — Centro de Documentação e Informação
Vigente desde: 03/06/1993
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Em vigor desde 03/06/1993