- 1 -À Repartição Administrativa (RA) compete o apoio administrativo ao funcionamento geral do SNPC, prosseguindo a sua actividade nas áreas da administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais.
- 2 -A RA é dirigida por um chefe de repartição.
- 3 -A RA compreende:
- a)A Secção de Pessoal e Expediente (SPE);
- b)A Secção de Contabilidade e Tesouraria (SCT);
- c)A Secção de Aprovisionamento (SA).
Artigo 26.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 03/06/1993
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Em vigor desde 03/06/1993