- 1 -Compete à SPE:
- a)Prestar apoio administrativo aos órgãos e serviços do SNPC;
- b)Realizar todas as acções relativas à gestão de pessoal;
- c)Assegurar os serviços de expediente geral e arquivo.
- 2 -A SPE é dirigida por um chefe de secção.
Artigo 27.º — Secção de Pessoal e Expediente
Vigente desde: 03/06/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/1993