- 1 -Compete à SCT:
- a)Elaborar as propostas orçamentais e as contas de gerência;
- b)Assegurar a execução dos orçamentos, arrecadar as receitas e efectuar o pagamento das despesas, procedendo à sua escrituração;
- c)Fiscalizar o movimento dos fluxos financeiros e efectuar os respectivos balancetes;
- d)Processar a atribuição de subsídios de natureza social concedidos em compensação de prejuízos sofridos em situação de acidente grave, catástrofe e calamidade.
- 2 -A SCT é dirigida por um chefe de secção.
Artigo 28.º — Secção de Contabilidade e Tesouraria
Vigente desde: 03/06/1993
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Em vigor desde 03/06/1993