Constituem receitas do SNPC, para além das dotações atribuídas pelo Orçamento do Estado:
- a)As receitas específicas atribuídas nos termos legais;
- b)A importância das coimas aplicadas, dentro dos limites legalmente admissíveis;
- c)Os subsídios e comparticipações atribuídos por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- d)As doações, heranças ou legados de entidades e respectivos rendimentos;
- e)O produto da venda de publicações;
- f)Os rendimentos de bens patrimoniais;
- g)A remuneração de serviços prestados, nomeadamente estudos, pareceres, palestras, prelecções e conferências sobre temas de protecção civil;
- h)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título válido.