São atribuições do SNPC orientar e coordenar a nível nacional todas as actividades de protecção civil, incumbindo-lhe, na prossecução dos objectivos fundamentais de protecção civil:
- a)Submeter à apreciação da Comissão Nacional de Protecção Civil propostas de acções a empreender no domínio dos objectivos fundamentais da protecção civil, bem como mecanismos de colaboração com vista à coordenação operacional da actividade de serviços e estruturas de protecção civil;
- b)Promover, a nível nacional, a elaboração de estudos e planos de protecção civil, facultando o necessário apoio técnico às entidades responsáveis regional, distrital e localmente pela protecção civil;
- c)Emitir parecer sobre os planos de emergência de protecção civil, sob solicitação da Comissão Nacional de Protecção Civil;
- d)Fomentar as acções de prevenção em todos os campos em que se desenvolve a protecção civil;
- e)Desenvolver a cooperação com as organizações nacionais e internacionais de protecção civil;
- f)Desenvolver acções pedagógicas e informativas orientadas para a sensibilização das populações, para a autoprotecção e fomento do sentido de solidariedade face a acidentes graves, catástrofes e calamidades;
- g)Promover o levantamento, previsão e avaliação dos riscos colectivos de origem natural ou tecnológica;
- h)Inventariar e inspeccionar os serviços, meios e recursos de protecção civil disponíveis.