Ao CMRRC é aplicável o regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, a partir da data de nomeação da comissão instaladora.
Artigo 5.º — Regime de instalação
Vigente desde: 23/10/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/1996