- 1 -Do pedido de licença deve constar:
- a)A identificação do requerente;
- b)A identificação dos titulares, administradores ou gerentes;
- c)A localização da sua sede social.
- 2 -O pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Certidão da escritura pública de constituição da empresa;
- b)Certidão do registo comercial definitivo da empresa;
- c)Certidão comprovativa do nome adoptado para o estabelecimento;
- d)Cópia devidamente autenticada dos contratos de prestação de garantias;
- e)Declaração em como as instalações satisfazem os requisitos exigidos por lei, quando for caso disso;
- f)Declaração em como o titular do estabelecimento em nome individual de responsabilidade limitada, os directores ou gerentes da cooperativa e os administradores ou gerentes da sociedade requerente, consoante o caso, não se encontrem em alguma das circunstâncias previstas no n.º 3 do artigo anterior;
- g)Sempre que a realização ou execução do empreendimento não esteja dependente da existência de instalações fixas, o requerente deve ainda apresentar um programa detalhado das actividades a desenvolver com a indicação dos equipamentos a utilizar e dos demais elementos que se mostrem necessários para a total e completa caracterização do empreendimento.
Artigo 7.º — Pedido
Vigente desde: 01/09/2000
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Em vigor desde 01/09/2000