O Conselho das Comunidades Portuguesas, assembleia representativa dos portugueses residentes no estrangeiro, tem a composição e prossegue as atribuições previstas em diploma próprio.
Artigo 19.º — Conselho das Comunidades Portuguesas
Vigente desde: 27/10/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2006