A Comissão Nacional da UNESCO tem por missão prossegurir os fins previstos no Acto Constitutivo da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), tendo a natureza, composição e prosseguindo as atribuições previstas em diploma próprio.
Artigo 20.º — Comissão Nacional da UNESCO
Vigente desde: 27/10/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2006