- 1 -A Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas tem por missão assegurar a participação portuguesa nas reuniões das comissões mistas luso-espanholas previstas no Tratado de Limites entre Portugal e Espanha, assinado em 29 de Setembro de 1864, e na Convenção sobre Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas, assinada em Albufeira em 30 de Novembro de 1998, bem como acompanhar e propor soluções relativas às matérias abrangidas por estas e outras convenções internacionais celebradas entre Portugal e Espanha, em coordenação com os demais serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros e dos ministérios sectorialmente competentes.
- 2 -A competência relativa à definição das orientações estratégicas no domínio da Convenção sobre Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas, bem como ao acompanhamento da sua execução, é exercida em articulação com o membro do Governo responsável pela área do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
- 3 -A composição e o funcionamento da Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas são definidos em diploma próprio.
Artigo 21.º — Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006