- 1 -A Secretaria-Geral, abreviadamente designada por SG, tem por missão assegurar as funções de apoio técnico e administrativo aos órgãos, serviços e gabinetes dos membros integrados no MNE, nos domínios do protocolo do Estado, da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, da formação do pessoal, do apoio jurídico e contencioso, da informação e das relações públicas e das tecnologias de informação e comunicação e ainda acompanhar e avaliar a execução de políticas, dos instrumentos de planeamento e os resultados dos sistemas de organização e gestão, em articulação com os demais serviços do ministério.
- 2 -A SG prossegue as seguintes atribuições:
- a)Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do MNE na respectiva implementação, bem como emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de quadros de pessoal;
- b)Gerir e zelar pela conservação dos recursos patrimoniais dos serviços internos e externos do MNE e promover a necessária renovação desses meios, em articulação com os organismos competentes;
- c)Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, modernização e a política de qualidade, no âmbito do MNE, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros serviços, bem como assegurar a articulação com os organismos com atribuições interministeriais nestas áreas;
- d)Assegurar a elaboração do orçamento de funcionamento do MNE, bem como acompanhar a respectiva execução e a do orçamento de investimento;
- e)Gerir os contratos de prestação de serviços de suporte, não integrados em entidades públicas prestadoras de serviços partilhados;
- f)Assegurar o exercício das funções desempenhadas pelo Protocolo do Estado, legalmente cometidas ao MNE;
- g)Programar e coordenar a aplicação de medidas que promovam a inovação, a modernização, a formação e as tecnologias de informação e comunicação no MNE;
- h)Assegurar o apoio técnico-jurídico e contencioso aos serviços internos e externos do MNE;
- i)Promover uma política eficaz de comunicação e de relações públicas;
- j)Coligir e publicar os documentos relativos à política externa portuguesa, de acordo com as orientações do ministro, bem como coordenar a organização e preservação do património e arquivo histórico, promovendo boas práticas de gestão de documentos nos serviços e organismos do MNE e procedendo à recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores;
- l)Assegurar as funções de unidade ministerial de compras;
- m)Garantir a produção de informação adequada, designadamente estatística, no quadro do sistema estatístico nacional, nas áreas de intervenção do MNE;
- n)Assegurar o normal funcionamento do ministério nas áreas que não sejam da competência específica de outros serviços.
- 3 -A Secretaria-Geral integra os seguintes serviços, na dependência directa do Secretário-Geral:
- a)O Protocolo do Estado;
- b)O Departamento Geral de Administração;
- c)O Departamento de Assuntos Jurídicos;
- d)O Instituto Diplomático;
- e)O Gabinete de Informação e Imprensa.
- 4 -A SG é dirigida por um secretário-geral coadjuvado por um secretário-geral adjunto.
- 5 -Junto do Secretário-Geral, que a eles preside, funcionam o Conselho Diplomático e o Conselho de Directores-Gerais.
Artigo 9.º — Secretaria-Geral
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006