A DGAL adota as medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, nos termos da Lei de Proteção de Dados Pessoais, devendo sempre ser protegidos, através de medidas de segurança específicas, adequadas ao tratamento de dados em redes abertas.
Artigo 9.º-H — Segurança na informação
Vigente desde: 29/08/2012
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