- 1 -No momento da atribuição da licença para o exercício da atividade, o município emite o cartão identificativo de guarda-noturno.
- 2 -O cartão de guarda-noturno tem a mesma validade da licença para o exercício da atividade de guarda-noturno.
Artigo 9.º-I — Cartão identificativo de guarda-noturno
Vigente desde: 29/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2012