São atribuições da Direcção de Serviços de Edifícios:
- a)Analisar necessidades de instalações, de obras, de mobiliário e de equipamento complementar, em conjugação, inclusive, com o Conselho Coordenador das Instalações de Serviços Públicos e os serviços regionais da DGEMN;
- b)Coordenar, com o gabinete competente, a elaboração de estudos e projectos de grandes empreendimentos e acompanhar a execução de obras e respectivos fornecimentos, quando essas tarefas sejam desenvolvidas a nível central;
- c)Coordenar, com o gabinete competente, a elaboração de estudos de mobiliário, decoração e equipamento complementar de edifícios a construir ou a remodelar, quando essas tarefas sejam desenvolvidas a nível central;
- d)Apoiar os serviços regionais no decurso dos processos de adjudicação de obras e de fornecimento de mobiliário ou equipamento complementar, emitir pareceres, quando lhe for determinado, e estudar normais nesse domínio;
- e)Pronunciar-se sobre a adequabilidade de edifícios e de terrenos para a instalação de serviços públicos, no âmbito das atribuições da DGEMN, e apoiar o Conselho Coordenador das Instalações de Serviços Públicos;
- f)Organizar e manter actualizado o cadastro respeitante à caracterização técnica dos edifícios que interessam à actividade da DGEMN;
- g)Emitir pareceres sobre as obras de edifícios que os serviços utentes possam realizar directamente ao abrigo da legislação vigente;
- h)Coordenar o processo de entrega das obras realizadas;
- i)Colaborar, no âmbito das suas atribuições, com os serviços da DGEMN ou estranhos a ela.