São atribuições da Divisão de Cadastro:
- a)Apoiar a DGEMN, em conjugação com os demais serviços desta, nas tarefas que lhe forem cometidas pelo Conselho Coordenador das Instalações de Serviços Públicos;
- b)Organizar e manter actualizados o inventário adequado dos imóveis do sector público do Estado ou por ele arrendados, no âmbito da acção da DGEMN, e o cadastro físico das instalações da Administração Central;
- c)Estabelecer, em colaboração com os demais serviços da DGEMN, a caracterização técnica dos imóveis não classificados e a normalização e metodologia dos trabalhos necessários ao cumprimento das suas atribuições;
- d)Promover, no âmbito das atribuições da DGEMN, o estabelecimento de zonas de protecção de edifícios não classificados;
- e)Apoiar o Centro de Documentação e Informação na divulgação dos aspectos mais significativos da DGEMN.