São atribuições da Direcção de Serviços de Monumentos Nacionais:
- a)Analisar as necessidades de estudos, obras e outras acções no domínio dos imóveis classificados, em conjugação com órgãos e outros serviços da DGEMN, e executar as respectivas tarefas, quando lhe for determinado;
- b)Coordenar, com o gabinete competente, a elaboração de estudos e projectos de grandes empreendimentos e acompanhar a execução de obras e respectivos fornecimentos, quando essas tarefas sejam desenvolvidas a nível central;
- c)Emitir pareceres, quando lhe for determinado, e apoiar os serviços regionais no âmbito das suas atribuições;
- d)Desenvolver e promover estudos sobre técnicas de intervenção em imóveis classificados, bem como acções de pesquisa, em ordem a essa intervenção;
- e)Organizar e manter actualizados os inventários, cadastro e arquivos específicos do âmbito das suas atribuições;
- f)Colaborar com outros serviços da DGEMN ou estranhos a ela.