A Direcção de Serviços de Monumentos Nacionais compreende:
- a)Divisão de Estudos e Obras;
- b)Divisão de Pesquisa e Documentação;
- c)Repartição de Expediente.
A Direcção de Serviços de Monumentos Nacionais compreende:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/1980