- 1 -São atribuições do Centro de Estudos e Estatística:
- a)Proceder aos estudos de carácter económico de interesse para a actividade da DGEMN, designadamente daqueles de que a Divisão de Planeamento necessite para cumprimento da sua missão específica;
- b)Estudar e propor métodos de contrôle e acompanhamento dos empreendimentos;
- c)Organizar e coordenar a estatística que satisfaça as necessidades do Gabinete.
- 2 -O Centro de Estudos e Estatística será chefiado por um chefe de divisão.
Artigo 29.º — Atribuições do Centro de Estudos e Estatística
Vigente desde: 28/06/1980
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Em vigor desde 28/06/1980