- 1 -São órgãos da DGEMN:
- a)Director-geral;
- b)Conselho Coordenador das Instalações de Serviços Públicos.
- 2 -São serviços centrais da DGEMN:
A) Serviços executivos:
- a)Direcção de Serviços de Edifícios;
- b)Direcção de Serviços de Monumentos Nacionais;
- c)Gabinete de Estudos e Projectos;
B) Serviços de apoio:
- a)Gabinete de Planeamento;
- b)Direcção de Serviços de Administração;
- c)Centro de Documentação e Informação;
- d)Assessoria Jurídica.
- 3 -São serviços regionais da DGEMN:
- a)Direcções de serviços regionais de edifícios;
- b)Direcções de serviços regionais de monumentos nacionais.
Artigo 3.º — Estrutura geral
Vigente desde: 28/06/1980
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Em vigor desde 28/06/1980