O director-geral é o órgão que dirige a DGEMN, de harmonia com a orientação definida superiormente.
Artigo 4.º — Conceito
Vigente desde: 28/06/1980
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Em vigor desde 28/06/1980
O director-geral é o órgão que dirige a DGEMN, de harmonia com a orientação definida superiormente.
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