- 1 -A Direcção de Serviços de Administração compreende:
A) Repartição de Pessoal, com duas secções:
- a)Pessoal;
- b)Cadastro.
B) Repartição de Contabilidade, com três secções:
- a)Gestão Orçamental;
- b)Verificação e Contratação;
- c)Processamento.
C) Repartição de Serviços Gerais, com duas secções:
- a)Expediente Geral;
- b)Arquivo e Manutenção.
- 2 -As repartições de expediente técnico das Direcções de Serviços de Edifícios e de Monumentos Nacionais e do Gabinete de Estudos e Projectos, a Secção Administrativa do Gabinete de Planeamento, as repartições administrativas e as secções administrativas das direcções de serviços regionais dependem, funcionalmente, do director de Serviços de Administração e, hierarquicamente, dos directores de serviços respectivos.
Artigo 31.º — Estrutura
Vigente desde: 28/06/1980
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Em vigor desde 28/06/1980